Por Que Nem Todo Desconto é uma Pechincha
Um desconto de 60%, 70% ou até mais, em um leilão de imóveis costuma parecer, à primeira vista, uma oportunidade imperdível. Mas antes de comemorar, vale entender um conceito jurídico que existe justamente para regular até onde esse desconto pode ir: o lance vil.
O art. 891 do CPC estabelece que não será aceito lance que ofereça preço vil no leilão judicial. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital; não havendo mínimo fixado, será vil o lance inferior a 50% do valor de avaliação do bem. É um critério objetivo, que reduz a discricionariedade do leiloeiro no momento do pregão.
No leilão extrajudicial, por sua vez, a Lei 14.711/2023 estabeleceu parâmetro semelhante: no segundo leilão, o credor fiduciário só poderá aceitar, a seu critério, lance que corresponda a pelo menos metade do valor de avaliação, caso não haja lance que cubra a dívida total.
Existem exceções que precisam ser oportunamente avaliadas, como, por exemplo, leilões realizados no âmbito dos processos falimentares e alguns leilões provenientes da Justiça do Trabalho. Nesses casos, o lance pode alcançar descontos maiores do que 50%.
Saber como analisar imóvel de leilão inclui, portanto, verificar se o valor do lance está dentro dos parâmetros legais e se a avaliação está atualizada — um dos riscos de comprar imóvel em leilão que mais passa despercebido por quem se guia só pelo percentual de desconto.
A Trust Leilões pode assessorar você nessa análise, avaliando o equilíbrio entre o deságio buscado e a exposição a futuras impugnações.
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