Débitos Condominiais x Dívidas Tributárias do imóvel: a Lei e a Jurisprudência Tratam ambas de Forma Igual?
Quem paga as dívidas do imóvel em leilão? Para os tributos, a resposta ficou bem mais clara nos últimos anos. Para o condomínio atrasado em imóvel de leilão, porém, o cenário é diferente, e confundir as duas situações é um dos erros mais caros que um investidor pode cometer. Comecemos pelos tributos. O art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional determina que, na arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos ao imóvel se sub-rogam sobre o respectivo preço. Com base nesse dispositivo, o STJ fixou no Tema n. 1.134 (recursos repetitivos), a tese segundo a qual é inválida a previsão em edital que atribua ao arrematante a responsabilidade por débitos tributários anteriores à arrematação. Em outras palavras, o IPTU do imóvel leiloado será quitado com o produto da venda, e não pelo patrimônio do arrematante, ainda que o edital diga o contrário. Como o Tema n. 1.134 tem fundamento específico no Código Tributário Nacional, essa tese não se estende automatica...