Usufruto na Matrícula e Leilão de Imóvel: o que o Investidor Realmente Adquire
Nem toda restrição encontrada na matrícula de um imóvel em leilão impede a arrematação, mas algumas delas, como o usufruto, alteram profundamente o que o investidor efetivamente adquire ao vencer o pregão. Destarte, a adequada análise da matrícula do imóvel submetido a leilão pressupõe a compreensão da sistemática jurídica que rege esse direito real específico, sobretudo quanto aos seus efeitos e a sua oponibilidade erga omnes . Previsto nos arts. 1.390 e seguintes do Código Civil, o usufruto é o direito real que confere a seu titular (usufrutuário) o direto à posse, ao uso, à administração e à percepção dos frutos, enquanto o poder de dispor do imóvel permanece com o nu-proprietário. Quando um imóvel gravado com usufruto devidamente registrado é penhorado e levado a leilão, a regra geral é que o usufruto, se anterior à penhora, subsiste à arrematação. Nesse caso, o arrematante adquire apenas a nua-propriedade, ou seja, não tem direito à posse ou fruição do bem, que continua...